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  • O Registro de Títulos e Documentos, regulado na Lei nº 6.015/73, é serviço essencial para autenticidade, segurança e eficácia de atos e negócios jurídicos envolvendo direitos de crédito, garantias reais e direitos de preferência, e, ainda, para fins de fazer prova contra terceiros.

    Devem ser registrados em Títulos e Documentos

  • Iinstrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor. 
  • Penhor comum sobre coisas móveis. 
  • Contrato de penhor de animais, não vinculado a cédulas de crédito. 
  • Contrato de parceria agrícola ou pecuária. 
  • Mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros. 
  • Contratos de locação de prédios, sem prejuízo do registro no Registro de Imóveis. 
  • Documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais; 
  • Cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular. 
  • Contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições; 
  • Contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária. 
  • Todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal. 
  • Quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam.

  • Também são registrados em Títulos e Documentos todos os documentos que não tenham acesso à outra atribuição registral (como registro de imóveis e registro civil das pessoas jurídicas).

  • Facultativamente, qualquer documento poderá ser registrado em Títulos e Documentos, se a finalidade for sua conservação (como ocorrem com projetos, desenhos, mensagens, cartas, receitas).

 

 

 

 

 

 

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