|
|
Rtd
- O Registro de Títulos e Documentos, regulado na Lei nº 6.015/73, é serviço essencial para autenticidade, segurança e eficácia de atos e negócios jurídicos envolvendo direitos de crédito, garantias reais e direitos de preferência, e, ainda, para fins de fazer prova contra terceiros.
Devem ser registrados em Títulos e Documentos
- Iinstrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor.
- Penhor comum sobre coisas móveis.
- Contrato de penhor de animais, não vinculado a cédulas de crédito.
- Contrato de parceria agrícola ou pecuária.
- Mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros.
- Contratos de locação de prédios, sem prejuízo do registro no Registro de Imóveis.
- Documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais;
- Cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular.
- Contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;
- Contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária.
- Todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal.
- Quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam.
- Também são registrados em Títulos e Documentos todos os documentos que não tenham acesso à outra atribuição registral (como registro de imóveis e registro civil das pessoas jurídicas).
- Facultativamente, qualquer documento poderá ser registrado em Títulos e Documentos, se a finalidade for sua conservação (como ocorrem com projetos, desenhos, mensagens, cartas, receitas).
|
|
«
|
February
2012
|
»
|
| Su |
Mo |
Tu |
We |
Th |
Fr |
Sa |
| | | 1 | 2 | 3 | 4 |
| 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 |
| 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
| 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 |
| 26 | 27 | 28 | 29 | | | |




|