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Tabelionato é atividade regulada pela Lei nº 8.935/94

 

Procuração (SEM IMÓVEL)

 

Outorgante

·          Carteira de Identidade (XEROX AUTENTICADA).

CPF (XEROX AUTENTICADA).

Comprovante de residência. (Copia simples)

Outorgado

·          Carteira de Identidade (XEROX AUTENTICADA).

CPF (XEROX AUTENTICADA).

Comprovante de residência. (Copia simples)

 

Obs.! Carteira de casamento (se casado), (A).

 

 

Procuração (COM IMÓVEL)

Outorgante

·          Carteira de Identidade (XEROX AUTENTICADA).

CPF (XEROX AUTENTICADA).

Comprovante de residência. (Copia simples)

Certidão de Tutela e Curatela (é tirado no município de onde reside)

Certidão de ônus reais do imóvel (atualizada dentro do prazo de 30 dias, se for mencionar o endereço do imóvel.)

Outorgado

·          Carteira de Identidade (XEROX AUTENTICADA).

CPF (XEROX AUTENTICADA).

Comprovante de residência. (Copia simples)

 

Obs.! Carteira de casamento (se casado), (A).

 

 

Autenticação

·          Para a autenticação de cópias é necessária a apresentação do original e de sua respectiva cópia, para que o tabelião se certifique que a cópia corresponde fielmente ao original.

·          Não se pode autenticar uma cópia sem a apresentação do original nem tampouco a partir de outra cópia já autenticada.

 

 Abertura de firmas 

Para a abertura de firmas deverá o interessado comparacer pessoalmente ao cartório com os originais da cédula de identidade e seu cpf e as respectivas xerox.

 

·          A cópia da cédula de identidade deverá estar autenticada para ser anexada ao cartão de assinaturas no ato do depósito no cartório.

·          Estrangeiros poderão abrir firma somente com a cédula de identidade expedida pelo brasil, não sendo aceitos para a abertura de firma passaportes internacionais ou quaisquer documentos de identidade oriundos de outro país.

·          Menores de dezoito anos podem abrir firma apenas com a presença de ambos os pais no cartório.

·          No caso das mulheres, deverá ser observado se o estado civil está atualizado.

·          Em sua cédula de identidade. Sendo a interessada casada, separada judicialmente, desquitada ou divorciada, se não constar a devida averbaçãoem seu documento de identificação, é obrigatório a apresentação da certidão de casamento (original e xerox comum) que comprove seu atual estado civil.

      NO CASO DE MULHERES OU (OU PESSOAS QUE ALTERARAM O NOME). SE CASADA, DIVORCIADA OU SEPARADA JUDUCUALMENTE, SERÁ NECESSÁRIO A CERTIDÃO DE CASAMENTO. CASO O DOCUMENTO DE IDENTIDADE NÃO ESTEJA ATUALIZADO.

 

Reconhecimento De Firmas:

 

·          De Acordo Com O Disposto No Provimento Nº 12/2009 Da Corregedoria Geral De Justiça Do Estado Do Rio De Janeiro Capítulo Nº IV ARTIGO Nº 350, PUBLICADO DIA 05/02/2009.

·          Em vigor a partir de 24/08/2009:

·          Reconhecimento de firma por semelhança.

        (sem a presença da pessoa que assina).

·          Declarações de residência.

·          Documentação para junta comercial (exceto contratos).

·          Procurações (sem cessão de poderes para compra e venda de quaisquer bens).

·          Autorizações simples.

·          Autorizações para viagens nacionais.

·          Cartas de anuência.

·          Dentre outros.

 

 

 

Reconhecimento de firma por autenticidade

(com a presença da pessoa que assina com identidade e cpf originais)

·          Todos os tipos de contrato (social, de locação, de prestação de serviços, distratos, aditamentos, etc.);

·          Todos os tipos de recibos;

·          Procurações (com cessão de poderes para compra e venda de quaisquer bens);

·          Autorizações para viagens internacionais de menores;

·          Documentos de financiamentos, arrendamentos, consórcios;

·          Recadastramentos de benefícios;

·          Quaisquer outros documentos para detran, receita federal, etc;

·          Documentos redigidos em outros idiomas;

·          Dentre outros.

 obs.: salvo os casos onde o reconhecimento por autenticidade seja a pedido do interessado ou exigência do órgão ou instituição que receberá o documento.

 

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