![]() |
Tabelionato é atividade regulada pela Lei nº 8.935/94
Procuração (SEM IMÓVEL)
Outorgante
· Carteira de Identidade (XEROX AUTENTICADA).
CPF (XEROX AUTENTICADA).
Comprovante de residência. (Copia simples)
Outorgado
· Carteira de Identidade (XEROX AUTENTICADA).
CPF (XEROX AUTENTICADA).
Comprovante de residência. (Copia simples)
Obs.! Carteira de casamento (se casado), (A).
Procuração (COM IMÓVEL)
Outorgante
· Carteira de Identidade (XEROX AUTENTICADA).
CPF (XEROX AUTENTICADA).
Comprovante de residência. (Copia simples)
Certidão de Tutela e Curatela (é tirado no município de onde reside)
Certidão de ônus reais do imóvel (atualizada dentro do prazo de 30 dias, se for mencionar o endereço do imóvel.)
Outorgado
· Carteira de Identidade (XEROX AUTENTICADA).
CPF (XEROX AUTENTICADA).
Comprovante de residência. (Copia simples)
Obs.! Carteira de casamento (se casado), (A).
Autenticação
· Para a autenticação de cópias é necessária a apresentação do original e de sua respectiva cópia, para que o tabelião se certifique que a cópia corresponde fielmente ao original.
· Não se pode autenticar uma cópia sem a apresentação do original nem tampouco a partir de outra cópia já autenticada.
Abertura de firmas
Para a abertura de firmas deverá o interessado comparacer pessoalmente ao cartório com os originais da cédula de identidade e seu cpf e as respectivas xerox.
· A cópia da cédula de identidade deverá estar autenticada para ser anexada ao cartão de assinaturas no ato do depósito no cartório.
· Estrangeiros poderão abrir firma somente com a cédula de identidade expedida pelo brasil, não sendo aceitos para a abertura de firma passaportes internacionais ou quaisquer documentos de identidade oriundos de outro país.
· Menores de dezoito anos podem abrir firma apenas com a presença de ambos os pais no cartório.
· No caso das mulheres, deverá ser observado se o estado civil está atualizado.
· Em sua cédula de identidade. Sendo a interessada casada, separada judicialmente, desquitada ou divorciada, se não constar a devida averbaçãoem seu documento de identificação, é obrigatório a apresentação da certidão de casamento (original e xerox comum) que comprove seu atual estado civil.
NO CASO DE MULHERES OU (OU PESSOAS QUE ALTERARAM O NOME). SE CASADA, DIVORCIADA OU SEPARADA JUDUCUALMENTE, SERÁ NECESSÁRIO A CERTIDÃO DE CASAMENTO. CASO O DOCUMENTO DE IDENTIDADE NÃO ESTEJA ATUALIZADO.
Reconhecimento De Firmas:
· De Acordo Com O Disposto No Provimento Nº 12/2009 Da Corregedoria Geral De Justiça Do Estado Do Rio De Janeiro Capítulo Nº IV ARTIGO Nº 350, PUBLICADO DIA 05/02/2009.
· Em vigor a partir de 24/08/2009:
· Reconhecimento de firma por semelhança.
(sem a presença da pessoa que assina).
· Declarações de residência.
· Documentação para junta comercial (exceto contratos).
· Procurações (sem cessão de poderes para compra e venda de quaisquer bens).
· Autorizações simples.
· Autorizações para viagens nacionais.
· Cartas de anuência.
· Dentre outros.
Reconhecimento de firma por autenticidade
(com a presença da pessoa que assina com identidade e cpf originais)
· Todos os tipos de contrato (social, de locação, de prestação de serviços, distratos, aditamentos, etc.);
· Todos os tipos de recibos;
· Procurações (com cessão de poderes para compra e venda de quaisquer bens);
· Autorizações para viagens internacionais de menores;
· Documentos de financiamentos, arrendamentos, consórcios;
· Recadastramentos de benefícios;
· Quaisquer outros documentos para detran, receita federal, etc;
· Documentos redigidos em outros idiomas;
· Dentre outros.
obs.: salvo os casos onde o reconhecimento por autenticidade seja a pedido do interessado ou exigência do órgão ou instituição que receberá o documento.




